![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgzSBLRSVvPspxl5VqQrfM9k3rhNFk6dWrZxvGsJ_gaXns6FeWh5EalKYij9i8Y3iCa6qLNemdp2L3eT3ptCIyxleEdqqGo7z1ihSxy3uZ02_QKwUN7hlC0gbqj1ljIh7pJBvP3vswe6DM/s320/5325866.jpg)
Tal documento esta sendo utilizado pelas transportadoras. Esse documento isenta as transportadoras de possíveis avarias no transporte, o mesmo só se torna valido mediante assinatura do responsável da empresa contratante do serviço, após o responsável assinar o documento que isenta a transportadora de ressarcir qualquer tipo de avaria ocasionada no transporte, este mesmo documento esta sendo anexado atrás de todos os ctrc´s ( dacte ), sendo assim todo o transporte que for contratado pela contratante que assinou o documento, além de não ter o seguro do produto embutido no frete pago pela contratante, corre o risco de ter o material danificado e não ser ressarcido pela transportadora.
Produtos que as transportadoras estão exigindo termo de isenção de avarias:
· Perfis de PVC
· Perfis de todo o gênero
· Material que possua vidro anexado
· Tal contrato esta sendo usado como fator determinante para fechamento de contrato Ex: “Só transportamos o material de sua empresa mediante termo de isenção de avaria”